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DOC. 220.8181.2457.4623

STJ. processual civil. Contratos. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Medicamento de uso domiciliar. Cobertura excepcional. Rol da ans. Taxatividade. Mitigação. Possibilidade. Decisão mantida.

1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, «É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no Rol da ANS para esse fim. Interpretação dos arts. 10, VI, da Lei 9.656/1998 e 19, § 1º, VI, da RN 338/2013 da ANS (atual art. 17, parágrafo único, VI, da RN 465/2021)» (REsp 1.692.938/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/4/2021, DJe 4/5/2021).

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