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DOC. 220.8171.1902.2405

STJ. r advogados . Marconni chianca toscano da franca. Df020772 fabrício barce christofoli. Rs067502 tathiana conde villeth cobucci e outro(s). Df030398 agravado . Lucimar therezinha ferrareze nunes advogados . Natália trindade lacerda. Rs069206 paola harrote amorim de souza. Rs071224 ementa agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Previdência privada. Ofensa à coisa julgada. Não ocorrência. Revisão. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Pensão previdenciária complementar vitalícia. Descumprimento do acordo judicial. Prescrição quinquenal não alcança o fundo do direito. Abrange somente as parcelas antecedentes aos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido.

1 - Não há como desconstituir o entendimento delineado no acórdão impugnado (não ocorrência de coisa julgada material), sem que se proceda ao reexame dos fatos e das provas dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária, em decorrência do disposto na Súmula 7/STJ.

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