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DOC. 220.8171.1801.5213

STJ. tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Juros remuneratórios. Termo ad quem.

1 - A Primeira Seção do STJ, ao julgar os EDcl no EAREsp 790.288/PR, emprestando-lhes excepcionais efeitos infringentes, decidiu que, na devolução do empréstimo compulsório sobre energia elétrica, a incidência dos juros remuneratórios, prevista no Decreto-lei 1.512/1976, art. 2º, § 2º, não pode ultrapassar a data da respectiva Assembleia Geral Extraordinária, autorizadora da conversão dos créditos dos consumidores em ações do capital social da Eletrobras.

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