STJ. processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Writ impetrado contra decisão que negou efeito suspensivo em agravo de instrumento. Pedido de interrupção do andamento de execução no primeiro grau de jurisdição. Posterior julgamento do mérito do agravo, com delimitação do trâmite executivo. Impetração. Perda do objeto superveniente. Direito líquido e certo não comprovado. Ausência de ilegalidade ou teratologia. Inadequação do uso do mandado de segurança. Recurso não provido. Manutenção da decisão em agravo interno. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Manutenção da decisão embargada. Embargos rejeitados.
1 - Estes embargos de declaração foram interpostos contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015.
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