STJ. agravo interno no recurso em mandado de segurança. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa. Responsabilidade solidária dos entes federados. Tema 793 da repercussão geral. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário. Obrigação solidária dos entes da federação. Impetração direcionada apenas contra secretário estadual de saúde. Competência da Justiça Estadual.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento ao Recurso Ordinário para determinar o prosseguimento do writ no Tribunal a quo. O Mandado de Segurança impetrado por pessoa diagnosticada com osteoporose contra ato coator atribuído ao Secretário de Saúde do Estado de Goiás, consistente no não fornecimento do medicamento contendo a substância denosumabe, com registro na Anvisa, mas não incluído no Rename (fls. 42).
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