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DOC. 220.8111.0890.5338

STJ. agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Penal e processual penal. Nulidade. Julgamento dos embargos de declaração no tribunal de origem. Ausência de intimação pessoal da defensoria pública para a sessão. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Acordo de não persecução penal. Impossibilidade. Denúncia que já havia sido recebida no momento da entrada em vigor da Lei 13.964/2019. Agravo regimental desprovido.

1 - O Tribunal de origem não debateu a tese de que teria havido nulidade no julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão da apelação, pela falta de intimação pessoal da Defensoria Pública da União da sessão em que apreciado o referido recurso integrativo. Na verdade, a pretensa violação de Lei teria surgido tão-somente quando da prolação do referido acórdão. Portanto, era necessário que tivesse havido a oposição de novos embargos de declaração para que a Corte a quo se manifestasse sobre a alegada nulidade. Se assim não se fez, está ausente prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF.

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