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DOC. 220.8111.0679.1385

STJ. processo civil. Administrativo. Mandado de segurança. Candidato aprovado em instituição de ensino superior pública federal enquanto cursava o terceiro ano ensino médio. Pretensão de realização de exame supletivo. Provimento liminar. Matrícula efetivada. Graduação próxima da conclusão. Teoria do fato consumado. Situação excepcional. Restauração da legalidade estrita que ocasiona mais danos que a manutenção da situação consolidada. Jurisprudência do STJ. Recurso especial provido. Agravo interno. Decisão mantida. Embargos de declaração. Inexistência de omissão.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra instituição de ensino objetivando, em suma, obtenção de inscrição para finalizar o 3º ano do ensino médio, negada em razão de não ter, o impetrante, à época, 18 anos completos. O impetrante afirmou que, enquanto ainda cursava o terceiro ano, foi aprovado em processo seletivo vestibular 2018-2 da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, o que motivou a pretensão de realização dos exames supletivos em questão.

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