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DOC. 220.8111.0633.0627

STJ. processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Reconhecimento do direito de não incluir na base de cálculo do irpj. Entendimento já consolidado pelo STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito de não incluir na base de cálculo do IRPJ, da CSLL e PIS/COFINS os valores decorrentes de repetição de indébito tributário e depósito judicial, bem como lhe seja assegurada a restituição dos valores indevidamente recolhidos a tal título nos cinco anos anteriores à impetração, devidamente corrigidos pela Taxa SELIC. Na sentença foi concedida parcialmente a segurança pleiteada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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