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DOC. 220.8111.0381.7197

STJ. penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídios qualificados. Dosimetria. Continuidade delitiva específica. Circunstâncias do crime desfavoráveis. Aumento motivado. Observância da regra do concurso material. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo desprovido.

1 - A exasperação da pena do crime de maior pena, realizado em continuidade delitiva, será determinada, basicamente, pelo número de infrações penais cometidas, parâmetro este que especificará no caso concreto a fração de aumento, dentro do intervalo legal de 1/6 a 2/3. Porém, no tocante à continuidade delitiva específica, estabelecido o espectro de exasperação entre 1/6 e o triplo, infere-se da norma que a fração de aumento é determinada pela combinação de elementos objetivos - quantidade de crimes dolosos praticados contra vítimas diferentes, com violência ou grave ameaça à pessoa - e subjetivos, consistentes na análise da culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social, da personalidade do agente, dos motivos e das circunstâncias do crime.

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