Carregando…

DOC. 220.8111.0230.8398

STJ. administrativo. Previdenciário. Aposentadoria. Empregados públicos. Extinta rffsa. Equiparação com o pessoal ativo. Empregado que se aposentou na cbtu. Lei 10.233/01, art. 118. Parâmetro de equiparação. Plano de cargos e salários da extinta rffsa. Recurso especial provido.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada por empregado aposentado contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, objetivando a complementação de sua aposentadoria, a partir da equiparação com o pessoal ativo da CBTU, com efeitos financeiros retroativos ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a remessa oficial e a apelação da União foram improvidas. A União defende que o parâmetro para revisão dos proventos de aposentadoria dos autos deve ser a remuneração dos funcionários ativos do quadro especial da extinta RFFSA, e não a da CBTU.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito