STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processual civil. Indicação de paradigma oriundo do julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança. Impossibilidade. Art. 1.043, § 1º, do CPC/2015.
1. "Mesmo na égide do novo CPC, o § 1º do art. 1.043 restringe os julgados que podem ser objetos de comparação, em sede de embargos de divergência, a recursos e ações de competência originária, não podendo, portanto, funcionar como paradigma acórdãos proferidos em ações que têm natureza jurídica de garantia constitucional, como os habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção. O mesmo raciocínio vale para enunciados de súmula de tribunais" (AgInt nos EAREsp 474.423/RS, Corte Especial, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 10/5/2018)
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