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DOC. 220.8091.0355.5584

STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processual civil. Indicação de paradigma oriundo do julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança. Impossibilidade. Art. 1.043, § 1º, do CPC/2015.

1. "Mesmo na égide do novo CPC, o § 1º do art. 1.043 restringe os julgados que podem ser objetos de comparação, em sede de embargos de divergência, a recursos e ações de competência originária, não podendo, portanto, funcionar como paradigma acórdãos proferidos em ações que têm natureza jurídica de garantia constitucional, como os habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção. O mesmo raciocínio vale para enunciados de súmula de tribunais" (AgInt nos EAREsp 474.423/RS, Corte Especial, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 10/5/2018)

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