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DOC. 220.8090.6794.8263

STJ. processual penal. Apresentação do rol de testemunhas. Dilação do prazo. Requerimento na defesa prévia. Tempestividade. Alegações genéricas. Existência de óbice intransponí vel. Não demonstração. Recurso desprovido.

1 - Segundo a legislação processual, o arrolamento de testemunhas deve ser feito no ato de apresentação da defesa prévia.

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