STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Exclusão da continuidade delitiva e fração de aumento. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
1 - Para efeito de reconhecimento da continuidade delitiva, é indispensável que o agente tenha praticado as condutas delituosas em idênticas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, e, ainda, que exista entre elas um liame a indicar a unidade de desígnios do agente, análise que demanda inadmissível reexame do material fático probatório acostado aos autos (ut, AgRg no REsp 1666714/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 1/2/2018, 2. A questão referente ao número de vezes em que o delito fora praticado, para efeitos da escolha da fração pela continuidade delitiva, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, isso porque não se pode modificar as premissas fixadas pelo acórdão estadual de que mesmo não sendo possível precisar o número de infrações, ficou comprovado que os eventos ocorreram por diversas vezes.
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