TJRJ. Apelação criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática da conduta tipificada no art. 312, na forma do art. 327, ambos do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Irresignação defensiva. Autoria e materialidade da infração penal devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Declaração firmada de próprio punho pelo acusado à fl. 19 (id. 000004), admitindo a prática delituosa a ele imputada. Prova oral produzida em juízo. Clivagem das narrativas. Relatos da vítima Anilson Rapozo que se coadunam com a prova documental à fl. 19 (id. 000004) e com o depoimento prestado pela testemunha Daniel da Silva Barros em juízo. Conjunto probatório cristalino e que não reserva aos autos incertezas sobre como ocorreram os fatos narrados na denúncia. Rejeição da tese recursal defensiva e manutenção da condenação. Medidas que se impõem. Sanção aplicada. Dosimetria realizada pelo Juízo de primeiro grau. Estrita observância do sistema trifásico. Pena-base fixada acima do mínimo legal, ou seja, em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão. Culpabilidade exacerbada do acusado. Ausência de atenuantes e agravantes. Reconhecimento da causa especial de aumento de pena prevista no §4º do CP, art. 171. Vítima idosa. Majoração na fração de 1/3 (um terço). Consolidação da pena definitiva em 1 (um) e 4 (quatro) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Erro material no fechamento da dosimetria. Impossibilidade de correção em recurso exclusivo da defesa. Jurisprudência assente dos Tribunais Superiores. Vedação à reformatio in pejus. Regime inicial de cumprimento de pena aberto. Consonância com o disposto no art. 33, §2º, `c¿, do CP. Substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Pena pecuniária e prestação de serviços à comunidade. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 44. Recurso conhecido e desprovido. Sentença condenatória mantida em sua integralidade.
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