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DOC. 220.7164.9538.7228

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INÉRCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DA FAZENDA PÚBLICA. ACOLHIMENTO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.

Trata-se de execução fiscal para cobrança de créditos tributários de IPTU. Extinção da execução na forma do CTN, art. 156, V, após a oposição de exceção de pré-executividade por parte do executado. Intimação da Fazenda Pública para se manifestar acerca da exceção de pré-executividade que foi direcionada à Prefeitura Municipal de Volta Redonda, e não à respectiva Procuradoria. Comando para que as partes se manifestarem acerca da regularidade, ou não, da intimação. Executado que sustentou que a intimação foi realizada nos mesmos termos que a intimação referente à sentença, a qual foi respondida pela Municipalidade, tempestivamente. Irregularidade da intimação para que a Fazenda Pública se pronunciasse acerca da exceção de pré-executividade. Intimação que deve ser direcionada à Procuradoria Municipal, órgão de representação judicial da Fazenda Pública, e não à Prefeitura Municipal, nos termos do art. 25 da Lei . 6.830/80 e art. 269, §3º do CPC, o que não ocorreu. Error in procedendo. CASSAÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, COM REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO, RENOVANDO-SE O ATO PROCESSUAL NULO. RECURSO DE APELAÇÃO QUE RESTA PREJUDICADO.

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