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DOC. 220.7010.1791.8828

STJ. conflito negativo de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa, mas não incorporado ao rename/sus. Obrigação solidária. Ação ajuizada somente contra o ente estadual. Possibilidade. Não caracterização do litisconsórcio passivo necessário a atrair a obrigatória integração da união ao polo passivo da ação. Competência da Justiça Estadual para processo e julgamento do feito. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão - SJ/SC e o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos de Tubarão - TJ/SC, em ação ajuizada contra o Estado de Santa Catarina, objetivando o fornecimento de medicação para o tratamento de enfermidade. Distribuídos os autos ao Juízo de direito, o feito foi sentenciado e os pedidos julgados procedentes (fls. 168-184). A Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ao julgar recurso inominado, entendeu existir interesse da União na demanda, motivo pelo qual considerou prejudicada a análise do mérito recursal e determinou a inclusão da União no polo passivo (fls. 212- 220). Cumprida a providência, o feito foi remetido à Justiça Federal (fl. 224/229). Recebidos os autos, o Juízo federal suscitou o presente conflito, invocando precedentes do STJ (fls. 234-240).

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