STJ. processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Honorários advocatícios. Fixação por meio de apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. Impossibilidade. Entendimento firmado pela Corte Especial em sede de recurso especial repetitivo.
1 - A Segunda Seção pacificou o entendimento de que o § 2º do referido art. 85 veicula a regra geral, de aplicação obrigatória, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre o valor: (I) da condenação; ou (II) do proveito econômico obtido; ou (III) do valor atualizado da causa. O § 8º do art. 85, por sua vez, transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (II) o valor da causa for muito baixo.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito