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DOC. 220.6828.5168.7289

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM - NECESSIDADE.

Não há que se falar em ilegalidade da prova produzida a partir da busca e apreensão domiciliar por ausência de mandado judicial quando constatada a existência de fundadas razões da prática de crime permanente. Diante do reconhecimento da licitude das provas, mostra-se imperioso o retorno dos autos ao juízo «a quo», a fim de que outra decisão seja proferida, em respeito aos princípios do duplo grau de jurisdição, da ampla defesa e do contraditório.

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