TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que deferiu a penhora do imóvel inscrito na Matrícula 41.749 do Cartório de Registro de Imóveis de Ubatuba - Pretensão à substituição da penhora - Agravante que ainda não figura no polo passivo da demanda, devendo ser promovida sua habilitação - Questões deduzidas que não foram alegadas em primeiro grau, e, deste modo, não foram apreciadas pelo Juízo «a quo», não podendo ser analisadas diretamente por esta Turma Julgadora, sob pena de indevida supressão de instância - Precedente desta C. Corte - RECURSO NÃO CONHECIDO.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito