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DOC. 220.6301.2731.2626

STJ. agravo regimental em habeas corpus. Sentença. Receptação simples e uso de documento falso. Pretensão de absolvição. Não conhecimento. Necessidade de ampla reapreciação do conjunto fático probatório. Inviabilidade na via eleita. Precedentes. Pretensão de desclassificação do delito de receptação simples para receptação culposa. Não conhecimento. Necessidade de amplo reexame probatório. Inviabilidade na via eleita. Precedentes. Nulidade. Alegação de nulidade por ofensa ao princípio da identidade física do juiz. Não ocorrência. Magistrada que presidiu a audiência afastada por ato administrativo. Exceção. Precedente. Sem pedido liminar. Parecer pela extinção do processo sem Resolução do mérito ou pela denegação da ordem. Constrangimento ilegal não evidenciado. Parecer acolhido. Ordem denegada. Ilegalidade manifesta não evidenciada. Inconformismo com decisão hostilizada. Tentativa de rediscussão da matéria enfrentada monocraticamente. Impossibilidade.

1 - Inicialmente, a decisão agravada não conheceu das pretensões de absolvição e desclassificação da conduta delitiva, acompanhando o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, segundo o qual, para se acolher a pretendida absolvição ou desclassificação, seria necessário reapreciar todo o conjunto fático probatório dos autos, o que se mostra incabível na via do habeas corpus (AgRg no HC 698.636/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 25/10/2021).

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