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DOC. 220.6291.2898.7288

STJ. processual civil. Administrativo. Servidor público. Sentença coletiva. Impugnação ao cumprimento individual. Procedência do pedido. Recurso especial. Suspensão do acórdão recorrido. Indeferimento. Fumus boni iuris e periculum in mora. Ausência.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS contra a decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada por Erni Escouto Soares e outros, na qual pretendem o reenquadramento no plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação, julgou-se improcedente a impugnação. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para julgar procedentes os pedidos da agravante. Esta Corte indeferiu o pedido de efeito suspensivo do recurso especial com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Federal.

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