STJ. processual civil. Ação ordinária. Verbas trabalhistas. Indenizações. Pedido parcialmente procedente. Salário. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia o recebimento de verbas trabalhistas e indenizações por danos material e moral. Na sentença, julgaram-se os pedidos parcialmente procedentes para o pagamento do salário do mês de dezembro de 2016. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta a dispositivo legal, na incidência da Súmula 211/STJ, da Súmula 284/STF e da Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os óbices referentes à ausência de afronta a dispositivo legal, à ocorrência da Súmula 284/STF e da Súmula 7/STJ. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos.
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