STJ. civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação de indenização por danos materiais e morais. Programa minha casa minha vida. Atraso na entrega de unidade adquirida na planta. Inclusão do agente financeiro no polo passivo da demanda. Questão solucionada com base na interpretação de cláusula contratual e no exame do conjunto fático probatório dos autos. Incidência das Súmulas os 5 e 7 do STJ. Base de cálculo da multa e dos juros de mora. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Aplicação da Súmula 283/STF, por analogia. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015.2. O entendimento do STJ é pacífico no sentido de que a eventual legitimidade da instituição financeira está relacionada à natureza da sua atuação no contrato firmado: é legítima se atuar como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa renda; não o é se atuar meramente como agente financeiro. Precedentes.
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