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DOC. 220.6270.9282.5334

STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Inobservância do prazo legal de 15 dias corridos. Agravo desprovido.

1 - «É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias corridos previsto no art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC, e no CPP, art. 798» (AgRg no AREsp 1661671/PB, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 27/5/2020). 1.1.Verifica-se que o acórdão recorrido foi publicado em 16/12/2020 (fl. 1910). O recurso especial foi protocolado somente em 19/1/2021 (fl. 1103), quando já ultrapassado o prazo legal, sendo manifesta a sua intempestividade. 1.2. Após a edição da Lei 13.105/2015 (Novo CPC) - que estabeleceu o prazo de 15 dias para a interposição de todos os recursos nele previstos, com exceção dos embargos de declaração -, a Terceira Seção desta Corte, no julgamento do AgRg na Reclamação 30.714/PB, solidificou o entendimento no sentido de que o regramento de contagem dos prazos em dias úteis não se aplica às controvérsias pertinentes a matéria penal ou processual penal. 1.3. A Corte Especial deste STJ concluiu pela necessidade da comprovação de suspensão de prazo processual por meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso.

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