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DOC. 220.6270.1990.4729

STJ. penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Extorsão consumada. Crime formal. Submissão da vítima à ameaça. Entrega do dinheiro não realizada. Mero exaurimento. Súmula 96/STJ. STJ. Revaloração dos fatos sedimentados na corte de origem. Não incidência da Súmula 7/STJ. Delito que completou seu ciclo e só não se concretizou porque o caixa eletrônico estava fechado. Agravo regimental desprovido.

1 - «A extorsão é crime formal e se consuma no momento em que a vítima, submetida a violência ou grave ameaça, submete-se ao comando do criminoso, sendo irrelevante a efetiva obtenção da vantagem indevida, que constitui mero exaurimento do delito. Inteligência da Súmula 96/STJ» (HC 410.220/PB, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 23/2/2018).

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