STJ. habeas corpus. Execução penal. Prática de crime no curso da execução. Art. 52, caput, da Lei de execução penal. Ausência de audiência de justificação e de procedimento apuratório de falta grave. Fato apurado em ação penal. Desnecessidade. No entanto, é imprescindível a oitiva prévia da defesa técnica no âmbito da execução penal sobre a falta grave. Re 776.823/RS. Repercussão geral. Tema 758/STF. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem de habeas corpus concedida.
1 - Segundo o disposto na LEP, art. 52, caput, constitui falta grave a prática de fato previsto como crime doloso, como no caso em epígrafe.
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