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DOC. 220.6270.1265.8756

STJ. processual civil. Ações de usucapião. Interesse de agir. Embargos de declaração. Intempestividade.

1 - Na hipótese dos autos, extrai-se da certidão de fls. 709/e/STJ que o prazo para oposição de Embargos de Declaração relativamente ao acórdão de fl. 693 teve início em 26.4.2022 e término em 2.5.2022, e que a Petição 363980/2022 (EDcl) foi protocolizada em 3.5.2022. Dessarte, nota-se que o recurso é intempestivo.

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