Carregando…

DOC. 220.6240.1613.8906

STJ. agravo interno no recurso especial. Ação de indenização contra construtora. Imóvel adquirido em planta. Inadimplemento contratual. Prescrição. Prazo decenal. Termo a quo. Data da lesão.

1 - Segundo decidido por esta Corte Superior, «O prazo de prescrição de pretensão fundamentada em inadimplemento contratual, não havendo regra especial para o tipo de contrato em causa, é o decenal, previsto no art. 205 do Código Civil"

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito