STJ. tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPrb). Base de cálculo.
1 - O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, assim se manifestou: «De salientar que não cabe aplicar ao presente caso - em que se pretende ver excluída a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) da sua própria base de cálculo - a conclusão jurídica obtida com relação ao ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS (STF, RREE 240.785/MG e 574.706/PR), porque se trata aqui de outra situação, e não é dado aplicar-se a analogia em matéria tributária, seja para cobrar tributos, seja para desonerar o contribuinte de pagá-los. (...) Dessarte, o contribuinte não tem o direito de excluir os valores atinentes à contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) da sua própria base de cálculo, devendo ser denegado o mandado de segurança» (fl. 194, e/STJ).
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