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DOC. 220.6240.1343.5890

STJ. processual civil e tributário. I mpugnação ao cumprimento de sentença. Honorários advocatícios fixados sobre o valor da causa. Alegação de excesso de execução. Inocorrência. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - O acórdão recorrido consignou: «No caso, a sentença de primeiro grau fixou o valor dos honorários de sucumbência devidos pela CESP ao Município no percentual de a 5% do valor da causa, que sofreram majoração de 5% a título de honorários recursais, encontrando-se o montante dos honorários que executa a municipalidade correspondente a 10% do valor atualizado da causa. Colhe-se dos autos, que em nenhum momento a agravante CESP se insurgiu quanto ao critério de arbitramento dos honorários advocatícios, somente fazendo em sede de impugnação ao cumprimento de sentença. Como bem pontuado na decisão a quo, a alegação recorrente deveria ter sido manifestada no recurso de apelação manejado contra a sentença proferida nos Embargos à Execução Fiscal. Referida pretensão, sob alegação de excesso de execução, representa, na verdade, reabertura de discussão, o que é vedado em sede de execução. Ademais, não há falar em excesso de execução, uma vez que o cumprimento de sentença foi promovido nos moldes da sentença e do acórdão desta Corte, não justificando, assim, a alegação de excesso. Assim, não deve ser acolhida a tese de excesso de execução, de forma que a manutenção da decisão é medida que se impõe.» (fls. 436-437, e/STJ, grifos acrescidos).

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