STJ. processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Matéria não alegada nas contrarrazões de recurso especial. Inovação recursal. Impossibilidade.
1 - A matéria alegada pelo embargante como omissa - prescrição bienal para a interposição da ação judicial - não foi objeto de impugnação nas suas Contrarrazões ao Recurso Especial (fls. 364-374, e/STJ). Dessa forma, a sua alegação apenas agora, em Embargos de Declaração, caracteriza-se como indevida inovação recursal. Ademais, não houve prequestionamento da matéria (AgInt no REsp 1.926.641/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma e DJe 17/2/2022).
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