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DOC. 220.6231.1470.5973

STJ. tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Impossibilidade de exclusão dos descontos relativos à participação do empregado no custeio do vale- transporte e auxílio-alimentação. Agravo interno das empresas a que se nega provimento.

1 - O posicionamento do STJ é de que os descontos correspondentes à participação do empregado no custeio do vale- transporte, vale-refeição e auxílio-alimentação integram a remuneração do trabalhador e, por conseguinte, compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas ao RAT e a terceiros. Precedentes: AgInt no REsp 1946530/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2022, DJe 17/03/2022; AgInt no REsp 1955528/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2022, DJe 02/03/2022; e AgInt no REsp 1936788

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