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DOC. 220.6231.1412.7492

STJ. processual civil. Agravo interno no recurso especial. Juros de mora e correção monetária. Paradigma firmado em recurso repetitivo ou repercussão geral. Aplicabilidade imediata.

1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.112.746/DF, afirmou que os juros de mora e a correção monetária são obrigações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, devendo, portanto, ser aplicada no mês de regência a legislação vigente. Por essa razão, fixou-se o entendimento de que a lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve recair imediatamente em todos os processos, «abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução. Não há, pois, nesses casos, falar em violação da coisa julgada.» (EDcl no AgRg no REsp1.210.516/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/9/2015, DJe de 25/9/2015).

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