STJ. processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Intempestividade. Ausência de comprovação da suspensão do prazo processual no ato de interposição do recurso especial.
1 - Em razão da pandemia relativa à covid-19, os prazos processuais foram suspensos, para os processos físicos, no período de 19.3.2020 a 14.6.2020, conforme Resoluções do CNJ 313/2020 e 322/2020, bem como Portaria 79/2020 do CNJ, voltando a fluir o prazo, para os processos físicos, em 15.6.2020. Desse modo, a suspensão dos prazos, no Tribunal de origem, fora do período mencionado, deveria ter sido comprovada no momento da interposição do recurso, sendo inviável a comprovação posterior. Precedentes.
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