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DOC. 220.6221.2526.9379

STJ. processual civil. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Responsabilidade civil objetiva. Pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos. Conduta, nexo de causalidade e danos reconhecidos nas instâncias ordinárias. Pretensão de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais contra a CELG Distribuição S/A. - CELG D, objetivando reparação pecuniária em razão da ocorrência de incêndio em 9,61ha (nove hectares e sessenta e um ares) do imóvel rural de propriedade do primeiro autor e utilizado em comodato pelo segundo coautor, devido a um curto circuito em poste de distribuição de energia de propriedade da companhia ré. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente, condenando a ré ao pagamento de R$ 19.687,10 (dezenove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e dez centavos), por danos materiais, e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, e, na sequência, o recurso especial interposto inadmitido. Nesta Corte, em decisão monocrática, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial.II - Nesse sentido, conforme delineado na decisão agravada, o acórdão impugnado analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria, assentando que: «In casu, restaram comprovados os pressupostos da responsabilização civil, em decorrência da conduta omissiva dos agentes da concessionária do serviço público que, por falta de manutenção preventiva, culminou com o rompimento do cabo da rede de energia elétrica, ocasionando incêndio na propriedade rural do primeiro apelado, utilizada em comodato pelo segundo apelado, provocando queima de 9,61 hectares da área do imóvel, além de outros prejuízos, como o arrendamento, de outra propriedade, pelo comodatário.»

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