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DOC. 220.6201.2913.2467

STJ. processual civil. Tributário. Impostos. IPTU. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 284, 283 e 280 da Súmula do STF. Interpretação da legislação local.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do Secretário de Finanças do Município de Campinas, devido à cobrança de IPTU do exercício de 2018, com cobranças venais superiores às do exercício anterior, ultrapassando o limite legal de 30% de majoração. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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