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DOC. 220.6201.2486.7936

STJ. execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão domiciliar. Matéria já julgada no HC 675.667/SP. Superveniência do nascimento da filha da agravante. Ausência de demonstração de excepcionalidade que justifique a concessão do benefício. Ordem denegada. Agravo regimental desprovido.

1 - A controvérsia acerca da prisão domiciliar da agravante já foi substancialmente examinada no HC 675.667/SP, no qual a Sexta Turma denegou a ordem destacando que «[a] concessão de prisão domiciliar não possui efeito automático decorrente da existência de filhos menores de idade, visto que é necessária uma análise do caso concreto, a fim de definir se a situação da apenada autoriza a concessão da referida benesse», mas que, «[n]o caso, não foi comprovada a imprescindibilidade da agravante no cuidado dos filhos ou que os cuidados necessários das crianças não pudessem ser supridos por outras pessoas. Além disso, tampouco ficaram evidenciados o risco à saúde da agravante ou a negligência de eventual cuidado médico no estabelecimento prisional, sendo imprescindível, para infirmar as conclusões das instâncias ordinárias, o revolvimento fático probatório dos autos, procedimento que não se coaduna com a estreita via de cognição do habeas corpus» (AgRg no HC 675.667/SP, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 8/10/2021.).

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