STJ. agravo regimental em habeas corpus. Nulidade. Pronúncia. Homicídio qualificado tentado, roubo qualificado e corrupção de menores. Reconhecimento fotográfico efetuado em sede policial. Impossibilidade de reconhecimento como prova para condenação. Reconhecimento pessoal em desacordo com o procedimento previsto no CPP, art. 226. Precedentes. Liminar indeferida. Parecer pela denegação da ordem. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida para reconhecer a nulidade das provas obtidas em desfavor do paciente, por meio de reconhecimento pessoal, realizado em desacordo com o disposto no CPP, art. 226. Ilegalidade manifesta não evidenciada. Inconformismo com a decisão hostilizada. Tentativa de rediscussão da matéria enfrentada monocraticamente. Impossibilidade. Agravo improvido.
1 - Inicialmente, registre-se que o presente writ não anulou a pronúncia do ora agravado, mas apenas declarou a nulidade do reconhecimento pessoal, determinando ao juízo de primeiro grau que reanalisasse as provas dos autos para verificar se há provas para manutenção da pronúncia.
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