Carregando…

DOC. 220.6171.2932.7724

STJ. agravo regimental em agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Feriado local (segunda-feira de carnaval). Circunstância apta a obstar o início do prazo recursal. Ausência de comprovação no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação subsequente. Precedente da Corte Especial. Decisão agravada que se mantém. Intempestividade dos recursos subsequentes, inclusive do presente. Trânsito em julgado do acordão. Baixa imediata dos autos após a publicação desta decisão.

1 - De acordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte, como o feriado de carnaval não é considerado feriado nacional, consoante Lei 10.607/2002, a suspensão do prazo processual deve ser comprovada no ato de interposição do recurso especial por documento idôneo (AgRg no AREsp 1.561.768/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 22/11/2019).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito