STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública. Competência da Justiça Estadual. Demanda dirigida exclusivamente em face da instituição financeira. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
1 - «Esta Corte tem decidido reiteradamente não se justificar o deslocamento da competência do feito e remessa dos autos à Justiça Federal, quando nenhum dos entes indicados no, I da CF/88, art. 109 integram a lide, sendo, pois, competente a Justiça Estadual para o julgamento da demanda, quando figura como parte apenas o Banco do Brasil com instituição financeira que celebrou a avença com a parte. Reconhecida a solidariedade entre União, Banco Central e o banco agravante, é possível o direcionamento do cumprimento provisório a qualquer um dos devedores solidários. É possível que a parte persiga seu crédito contra a instituição financeira com quem celebrou a avença, desde que não haja qualquer prova nos autos sobre a noticiada transferência do crédito à União» (AgInt no AREsp 1.309.643/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 29/04/2019, DJe de 02/05/2019).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito