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DOC. 220.6171.2129.2654

STJ. processual civil. Administrativo. Conflito de competência. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Competência da Justiça Estadual. Aplicação da Súmula 150/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Apucarana/PR e o Juízo Federal da 1ª Vara de Apucarana-SJ/PR, nos autos de ação que tem por objeto o fornecimento de medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, não constante na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do Sistema Único de Saúde - Rename/SUS. Nesta Corte, em decisão monocrática de minha lavra, declarou-se competente o Juizado Especial da Fazenda Pública de Apucarana/PR.

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