STJ. processual civil. Tributário. Execução fiscal. Honorários. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.
I - Na origem, trata-se de execução fiscal em que houve desistência e extinção por sentença em razão da inexistência da alcance dos bens do executado. No Tribunal a quo, manteve-se a decisão de não fixação de honorários de sucumbência. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada, que não conheceu do recurso especial, considerou que a parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento fundamento constante do acórdão no sentido de que «a desistência, para gerar encargos da sucumbência, deve ocorrer por algum motivo arguido pelo executado, e tal não é o caso.» Incidiu, assim, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.
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