STJ. direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução penal. Insurgência contra a imputação de falta grave. Titular do certificado digital sem procuração nos autos. Inexistência de procuração. Súmula do 115/STJ. Agravo regimental não conhecido.
I - Registre-se que, «para efeitos processuais, o subscritor da peça assinada e enviada eletronicamente deverá ter procuração nos autos, não tendo valor eventual assinatura digitalizada de outro advogado, ou que venha a constar, fisicamente, da peça encaminhada e assinada eletronicamente, mesmo que este possua procuração nos autos (AgRg no REsp 1404615/AL, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 20/08/2015)» (AgRg no REsp 1.716.505/AL, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 25/5/2018). Portanto, «’O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica» (art. 2º), devendo o titular do certificado digital, necessariamente, possuir procuração nos autos, sob pena de reputar-se inexistente o recurso por ele apresentado’ (AgRg no RHC 104.766/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 01/3/2019)» (AgRg no AREsp 1.735.819/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 17/12/2020).
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