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DOC. 220.6131.1625.7849

STJ. habeas corpus . Operação cavalo marinho. Sonegação fiscal. Associação criminosa. Lavagem de dinheiro. Fraudes. Quebra de sigilo. Ausência de auto de infração. Violação à Súmula Vinculante 24/STF. Crimes prescritos. Provas ilícitas. Teses defensivas não analisadas pelo tribunal de origem. Não conhecimento. Supressão de instância. Fundamentação idônea. Indícios da prática delitiva e existência de perigo na demora. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

1 - Inicialmente, destaco que as teses de ausência de autos de infração; violação à Súmula Vinculante 24/STF; medidas cautelares baseadas em crimes prescritos; impossibilidade de ocorrência de crime de organização criminosa e concessão de medidas cautelares baseadas em provas ilícitas não podem ser analisadas por este Tribunal Superior, tendo em vista que a Corte de origem não se manifestou a respeito de tais pontos.

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