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DOC. 220.6131.1370.4809

STJ. agravo regimental no habeas corpus . Furto qualificado. Regime prisional fechado justificado pela reincidência e maus antecedentes do paciente. Defesa que não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar desproporcionalidade, no ponto, ao deixar de comprovar documentalmente se nos crimes anteriores não houve maior gravidade penal. Recurso desprovido.

1 - Não se descura que o Supremo Tribunal Federal tem abrandado, para o semiaberto, o regime prisional de condenados a penas inferiores a 4 anos, mesmo quando reincidentes e portadores de maus antecedentes, se as circunstâncias do caso assim o recomendarem (RHC 192.502-AgR, Rel. Ministro ALEXANDRE DE MORAES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 10/12/2020; RHC 192509, Rel. Ministro DIAS TOFFOLI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/11/2020, DJe 18/12/2020; v.g. ).

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