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DOC. 220.6100.1943.3636

STJ. agravo interno na carta rogatória. Intimação prévia efetivada. Devolução dos autos à justiça rogante ante o cumprimento da diligência.

1 - Considera-se consumada a diligência requerida pela Justiça rogante quando a parte interessada, devidamente intimada, apõe sua assinatura atestando o recebimento da comissão.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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