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DOC. 220.6100.1813.6575

STJ. recurso especial. Descaminho. Tipicidade. Crime formal. Declaração de importação com fraude. Falsa declaração de conteúdo. Iludir o pagamento de tributos.

1 - «Nos termos do CP, art. 334, o crime de descaminho se perfaz com o ato de iludir o pagamento de imposto devido pela entrada de mercadoria no país. Desnecessária, portanto, a apuração administrativo-fiscal do montante que deixou de ser recolhido para a configuração do delito. O mesmo raciocínio deve ser aplicado ao delito de contrabando. Precedentes» (AgRg no REsp 1419119/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/03/2014, DJe 28/03/2014).

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