STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processo civil. Defensoria pública. Curadoria especial. Mandado de segurança impetrado por defensor público. Atribuição não exclusiva do defensor-geral. Princípios da unidade e da indivisibilidade. Defesa judicial das prerrogativas institucionais. Cabimento. Recurso a que se dá provimento.1. O defensor público, atuando em nome da defensoria pública, possui legitimidade para impetrar mandado de segurança em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução, nos termos do artigo 4°, ix, da lei complementar n° 80/94, atribuição não conferida exclusivamente ao defensor público-geral.
2. A circunstância de a parte autora ser assistida pela Defensoria Pública não afasta a atribuição legal da instituição de, por meio de defensor distinto, exercer a curadoria do réu revel citado por edital (Lei Complementar 80/94, art. 4º, inciso XVI).
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