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DOC. 220.6021.2809.4260

STJ. processo civil. Mandado de segurança contra ato jurisdicional. Decisão que não apresenta caráter teratológico. Remédio constitucional que não pode ser utilizado como substituto recursal. Segurança denegada. Recurso ordinário improvido monocraticamente. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Incialmente, a Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER-RJ impetrou mandado de segurança contra decisão proferida nos autos de ação de desapropriação indireta - na qual figurou como ré - que negou seguimento ao recurso especial, sob o entendimento de que a matéria do recurso corresponderia ao Tema 126, decidido pelo STJ em recurso repetitivo. Afirma que somente uma das quatro teses abordadas em seu recurso foi objeto do repetitivo, o que motivou a interposição do recurso de agravo contra a referida decisão, o qual não foi conhecido, decisão que foi alvo de embargos de declaração e agravo regimental, sem sucesso. Dessa forma, alega que o ato judicial em questão é teratológico, o que possibilita a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional, sendo líquido e certo seu direito ao processamento do agravo em recurso especial. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro denegou a ordem. O recurso ordinário foi improvido monocraticamente.

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