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DOC. 220.6021.2456.5533

STJ. processual civil. Embargos à execução. Nulidade de título executivo. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução apresentados pela Empresa Municipal de Urbanização - RIOURBE objetivando o reconhecimento de ilegitimidade passiva e nulidade de título executivo. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, e, na sequência, o recurso especial inadmitido. Nesta Corte, em decisão monocrática da lavra da Presidência, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. II- Nesse sentido, conforme delineado na decisão agravada, o acórdão impugnado analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. III- Dessa forma, consoante ressaltado, para se chegar à conclusão diversa no caso concreto quanto à liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo seria necessário o reexame fático probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ, segundo o qual: «A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial".

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